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Lei Estadual de São Paulo nº 3559, de 26 de outubro de 1956

Nº 3559/1956

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LEI N. 3.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de cargo de Redator, do Quadro da Secretaria do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Redator, padrão "U" de idênticas tabela e parte do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Hermes Pio Vieira.
Art. 2.
- No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Art. 3.
- O título de nomeação do funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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