São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3559, de 26 de outubro de 1956
Nº 3559/1956
LEI N. 3.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de cargo de Redator, do Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.