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Decreto Estadual de São Paulo nº 26811, de 19 de novembro de 1956

Nº 26811/1956

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DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado, a partir de 26 de outubro de 1956, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Redator padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira, integrado na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.º da Lei n. 3.559, de 26 de outubro de 1956.
Art. 2.
- No corrente exercício os vencimentos do cargo lotado por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Art. 3.
- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial"
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1956.

Carlos De Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBBO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:

Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública um (1) cargo de Redator padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira, ...

Leia-se:

Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Redator, padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira

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