São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26811, de 19 de novembro de 1956
Nº 26811/1956
DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das Leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 19 de novembro de 1956.
Carlos De Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 26.811, DE 19 DE NOVEMBBO DE 1956
Dispõe sôbre lotação de cargo.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública um (1) cargo de Redator padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira, ...
Leia-se:
Fica lotado, a partir de 28 de outubro de 1956, no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Redator, padrão "U", ocupado por Hermes Pio Vieira