São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3555, de 26 de outubro de 1956
Nº 3555/1956
LEI N. 3.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a encampar bens e instalações da Companhia Sanjoanense de Eletricidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta o eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Álvaro de Souza Lima - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.