Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3552, de 26 de outubro de 1956

Nº 3552/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 3.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dá nova redação ao inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"Esporte Clube Piratininga ............................40.000,00

Art. 2.
- É concedido à Creche do Roupeiro de Santa Rita de Cássia da Paróquia de São Bento, de Marília, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º da presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo