São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3552, de 26 de outubro de 1956
Nº 3552/1956
LEI N. 3.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dá nova redação ao inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"Esporte Clube Piratininga ............................40.000,00
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.