São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3543, de 23 de outubro de 1956
Nº 3543/1956
LEI N. 3.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 7.00.000,00 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.