São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26669, de 25 de outubro de 1956
Nº 26669/1956
DECRETO N. 26.669, DE 25 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.543, de 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.543, de 23 de outubro de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas gerais com o custeio e manutenção do Departamento de Presídios do Estado e dos estabelecimentos penais que lhe são subordinadas, inclusive de sua guarda e vigilância.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento vigente à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral