São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3536, de 9 de outubro de 1956
Nº 3536/1956
LEI N. 3.536, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Dá nova redação à alínea "a" do item I do art. 3.º da Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a alínea "a" do item I do art. 3.º da Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954:
a) 1 (um) de Diretor, padrão "X";"
Artigo 4.º - A fim de ocorrer à despesa correspondente aos exercícios de 1954 e 1955, fica o Poder Executio autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos cruzeiros).
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.