São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3516, de 2 de outubro de 1956
Nº 3516/1956
LEI N. 3.516, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954:
"
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.