Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3516, de 2 de outubro de 1956

Nº 3516/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 3.516, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o art. 1.º da Lei n. 2.624, de 20 de janeiro de 1954:

"

Art. 1.
- Fica o Govêrno ao Estado autorizado a conceder um auxlio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao "Instituto Central, Hospital A. C. Camargo", da Associação Paulista de Combate ao Câncer, destinado a atender às despesas decorrentes da aquisição de um grupo de geradores de força a luz importando pelo mesmo".

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva

Publicada na Direto Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo