São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2624, de 20 de janeiro de 1954
Nº 2624/1954
LEI N. 2.624, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a doação de um grupo de geradores de força e luz ao instituto Central, Hospital A. C. Camargo da Associação Paulista de Combate ao Câncer e dá outras providências.
LUCAS NOOUEIRA GABCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.