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Lei Estadual de São Paulo nº 3512, de 2 de outubro de 1956

Nº 3512/1956

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LEI N. 3.512, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Cancela itens que especifica, do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os Itens ns. XXXII e XXXIV do n. 189 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- É concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, para obras de assistência cultural e cívica.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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