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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3464, de 26 de julho de 1982

Nº 3464/1982

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Artigo 2º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.

JOSE MARIA MARIN

Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social

Publicada da Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.548 de 27/02/2007.

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