São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3464, de 26 de julho de 1982
Nº 3464/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Dured Fauaz
Secretário da Promoção Social
Publicada da Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1982.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.548 de 27/02/2007.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.