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Lei Estadual de São Paulo nº 3463, de 28 de agosto de 1956

Nº 3463/1956

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Art. 1.
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LEI N. 3.463, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956

Retifica a referência constante da Lei n. 2.214, de 4 de agôsto de 1953, relativa a cargo que especifica, da carreira de Escriturário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para cargo da classe "H" da carreira de Escriturário, a referência ao cargo da classe "D", de igual carreira, ocupado por Oscar Roux Whiteman, constante da Lei n. 2.214, de 4 de agôsto de 1953.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

José Adolpho Chaves de Amarante

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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