São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3463, de 28 de agosto de 1956
Nº 3463/1956
LEI N. 3.463, DE 28 DE AGÔSTO DE 1956
Retifica a referência constante da Lei n. 2.214, de 4 de agôsto de 1953, relativa a cargo que especifica, da carreira de Escriturário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.