Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2214, de 4 de agosto de 1953

Nº 2214/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 2.214, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de cargos do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, os cargos abaixo discriminados, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

2 (dois) da classe "E" da carreira de Escriturário, ocupados por Maria Clementina Lopes e Nagib Gadia;

8 (oito) da classe "D" da carreira de Escriturário ocupados por Ana Dirce Cotomacci, Carmem Salles Nogueira, Celso Silva Barbosa, Cleso Nogueira Nery, Esmeralda F. Pinheiro Lucas, Nelson Bertho, Oscar Roux Whitemann e Ysia de Parsta Saraiva; e

1 (um) da classe "C", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, ocupado por Antonio de Souza Ramos Júnior.

Art. 2.
- No corrente exercício, os funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber vencimentos por conta das dotações orçamentárias correspondentes aos cargos por êles ocupados.
Art. 3.
- Os títulos de nomeação dos funcionários de que trata esta lei serão apostilados pelo Secretário da Fazenda, e as apostilas publicadas no órgão oficial.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

José Alves Cunha Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo