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Lei Estadual de São Paulo nº 3452, de 30 de junho de 1982

Nº 3452/1982

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LEI N. 3.452, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

Artigo 1.º da Lei n. 2.715, de 2 de abril de 1981:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dirce Mendes Coluço" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santa Terezinha, em Riversul."
Art. 2.
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Paulo Francisco de Assis" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus da Barra do Chapéu, em Apiaí."

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Jessen Vidal

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.452, DE 30 DE JUNHO DE 1982

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

.........................................

Retificação

Artigo 1.°- Passam a vigorar ...

IO

Artigo 1.° da Lei n. 2.715, de 2 de abril de 1981:

onde se lê:

"

Artigo 1.° - ... do Bairro Santa Terezinha, em Riversul."

leia-se:

" - ... do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.";

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