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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2715, de 2 de abril de 1981

Nº 2715/1981

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Dirce Mendes Coluço» a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro Santa Terezinha, em Riversul.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Dirce Mendes Coluço" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Santa Terezinha, em Riversul. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.452, de 30/06/1982.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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