São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3445, de 14 de agosto de 1956
Nº 3445/1956
LEI N. 3.445, DE 14 DE AGÔSTO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão de cargo de Fotógrafo, do Quadro da Secretaria do Govêrno, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegrotti
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.