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Decreto Estadual de São Paulo nº 26870, de 26 de novembro de 1956

Nº 26870/1956

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DECRETO N. 26.870, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis do Estado, aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5, publicado a 6 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado, a partir de 17 de agôsto de 1956, no Departamento de Investigações da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "J" da carreira de Fotógrafo, ocupado por Avelino Ginjo, integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.° da lei n. 3.445, de 14 de agôsto de 1956.
Art. 2.
- No corrente exercício os vencimentos do cargo lotado por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Art. 3.
- O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 26 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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