São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3425, de 28 de julho de 1956
Nº 3425/1956
LEI N. 3.425, DE 28 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre abertura de créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 269.514,00 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quatorze cruzeiros), destinado a atender aos seguintes pagamentos, relacionados no Processo n. RG 5. 666-55:
I - Diferença de gratificação por serviços extraordinários, de acôrdo com o art. 40, da Resolução n. 121, de 10 de setembro de 1953, e referente ao período de 1.° de janeiro a 10 de setembro de 1953 ............... Cr$ 233.089,90
II - Diferença de gratificação por serviços extraordinários, de acôrdo com o art. 40, da Resolução n. 121, de 10 de setembro de 1953, combinado com o art. 20, da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, e referente ao período de 1.° de janeiro a 10 de setembro de 1953 ......... Cr$ 36.424,10
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.