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Lei Estadual de São Paulo nº 3412, de 20 de julho de 1956

Nº 3412/1956

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LEI N. 3.412, DE 20 DE JULHO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 6.270.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas do Orçamento:

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o limite daquelas operações para os efeitos da presente lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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