São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3408, de 18 de julho de 1956
Nº 3408/1956
LEI N. 3.408, DE 18 DE JULHO DE 1956
Retifica denominação de entidade beneficiada pelos auxílios concedidos no inciso CXIII do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, e no inciso LXXIII do n. 266 do art. 1.° da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.