São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3397, de 11 de julho de 1956
Nº 3397/1956
LEI N. 3.397, DE 11 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre criação, na Comarca de São Paulo, da Segunda Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, na Comarca de São Paulo a Segunda Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional.
Parágrafo único - A vara existente passa denominar-se Primeira Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Nacional.
Artigo 4.º- Servirá perante o juiz de direito da primeira vara o escrivão do 1.° Ofício dos Feitos da Fazenda Nacional e, perante o Juiz de direito da segunda vara, o escrivão do 2.° Ofício dos Feitos da Fazenda Nacional.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.