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Lei Estadual de São Paulo nº 3363, de 6 de junho de 1956

Nº 3363/1956

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LEI N. 3.363, DE 6 DE JUNHO DE 1956

Institui, na cidade de Campinas, sob o patrocínio da Secretaria do Govêrno, a "Semana de Carlos Gomes".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída na cidade de Campinas a "Semana de Carlos Gomes", durante a qual, sob o patrocínio da Secretaria do Govêrno, será anualmente exaltada a figura desse maestro e divulgada sua obra musical.
Art. 2.
- O planejamento das comemorações será feito por uma comissão anualmente designada pelo Secretário do Govêrno dela fazendo parte, obrigatoriamente elementos representativos dos meios culturais e artísticos da cidade de Campinas e, se possivel, de seus poderes públicos.
Art. 3.
- (Vetado...) será expedido, pelo Chefe do Poder Executivo, o regulamento desta lei.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1956.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Derville Allegretti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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