São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3359, de 3 de junho de 1982
Nº 3359/1982
LEI N. 3.359, DE 3 DE JUNHO DE 1982
Denomina estabelecimentos de ensino situados no Muniípio de Iguape e dá providência correlata
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 3.266, de 30 de março de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 3 de junho de 1982
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.