São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3266, de 30 de março de 1982
Nº 3266/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1982.
Esther Zinsiy, Diretor (Divisão - Nível II).
- Revogada pela Lei n° 3.359 de 03/06/1982.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.