São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3339, de 10 de janeiro de 1956
Nº 3339/1956
LEI N. 3.339, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Cancela o inciso XIX do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seifartth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.