Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3339, de 10 de janeiro de 1956

Nº 3339/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 3.339, DE 10 DE JANEIRO DE 1956

Cancela o inciso XIX do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.432, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso XIX do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- É concedido o seguinte auxílio: "Abrigo de Menores de Santo Antonio de Ourinhos - 200.000,00."
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, será coberta com o recurso proveniente da medida de que trata o artigo 1.° da presente lei.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1956.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seifartth - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo