São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3338, de 10 de janeiro de 1956
Nº 3338/1956
LEI N. 3.338, DE 10 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza a alienao de imveis pertencentes ao patrimnio do antigo Instituto do Caf do Estado de So Paulo, para instalao de fbrica de locomotivas e material ferrovirio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, um crdito especial de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhes e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesa decorrente da execuo do art. 3..
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emisso de letras do Tesouro do Estado, respeitado o limite impôsto pela legislao vigente.
Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de janeiro de 1956.
JNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joo Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.