São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3321, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3321/1955
LEI N. 3.321, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Estado a estabelecer convênios com os municípios, para a criação e manutenção de bibliotecas infantis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.