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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3315, de 26 de maio de 1982

Nº 3315/1982

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LEI N. 3.315, DE 26 DE MAIO DE 1982

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 2.369, de 27 de junho de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O imóvel a que se refere a Lei n. 2.369, de 27 de junho de 1980, passa a destinar-se à construção de Biblioteca Municipal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1982.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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