São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3313, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3313/1955
LEI N. 3.313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura de crédtio especial de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da Sáude Pública e da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e da Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, destinado a atender as despesas com o custeio do Serviço Especial de Saúde de Araraquara.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução nas verbas orçamentárias abaixo discriminadas, atribuições, no orçamento, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.