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Decreto Estadual de São Paulo nº 25323, de 30 de dezembro de 1955

Nº 25323/1955

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DECRETO N. 25.323, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, do crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 autorizado pela Lei n. 3.313, de "9 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3.313, de 29 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, destinado a atender às despesas com o custeio do Serviço Especial de Saúde de Araraquara.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o recursos provenientes da redução em igual importância, nas verbas orçamentárias abaixo discriminadas, atribuídas, no orçamento vigente, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Moacyr Cunha Fonseca, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde Pública e Assistência Social.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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