São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3312, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3312/1955
LEI N. 3.312, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 2.115.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 2.115.000,00 (dois milhões cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à verba n. 207-8. 61.1 - Pessoal Variável, do orçamento, atribuída a Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba n. 308-8.61.2 - Material Permanente atribuída no mesmo orçamento à Estrada de Ferro referida nste artigo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Júnior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do "Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.