São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25322, de 30 de dezembro de 1955
Nº 25322/1955
DECRETO N. 25.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda à Secretaria da viação e Obras Públicas do crédito suplementar de Cr$ .... 2.115.000,00, autorizado pela Lei n. 3.312 de 29 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.312, de 29 de dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 2.115.000.00 ( dois milhões e cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Cr$
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
VERBA N. 307
Pessoal
8.61.1 1 Pessoal Variável
10 Extranumerário
108 Ferroviários .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 2.115.000.00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual importância da dotação da verba n. 308, código 8.61.2. - item 271 - Obras ferroviarias - inciso I. atribuída, no orçamento vigente à Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Mario Lopes Leão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral