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Decreto Estadual de São Paulo nº 25322, de 30 de dezembro de 1955

Nº 25322/1955

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Art. 2.
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DECRETO N. 25.322, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda à Secretaria da viação e Obras Públicas do crédito suplementar de Cr$ .... 2.115.000,00, autorizado pela Lei n. 3.312 de 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.312, de 29 de dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de Cr$ 2.115.000.00 ( dois milhões e cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

Cr$

ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO

VERBA N. 307

Pessoal

8.61.1 1 Pessoal Variável

10 Extranumerário

108 Ferroviários .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 2.115.000.00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual importância da dotação da verba n. 308, código 8.61.2. - item 271 - Obras ferroviarias - inciso I. atribuída, no orçamento vigente à Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Mario Lopes Leão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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