São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3307, de 29 de dezembro de 1955
Nº 3307/1955
LEI N. 3.307, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 48.409.715,50, à Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 48.409.715,5O (quarenta e oito milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G - 10.691, de 1954, daquela Secretaria, e apuradas nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-lei n. 13.188, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado a serem resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do art. 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953, elevado de 0,252% (duzentos e cinquenta e dois milésimos por cento) o limite fixado no art. 18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.