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Lei Estadual de São Paulo nº 3305, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3305/1955

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LEI N. 3.305, DE 27 DE DEZEMBRO DF 1955

Estende aos docentes do ensino secundário, normal, industrial e agricola do Estado, o disposto na Lei n. 2.587, de 14 de Janeiro de 1954.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Estende-se aos docentes do ensino secundário normal industrial e agrícola do Estado o disposto na Lei n. 2.587 de 14 de janeiro de 1954.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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