São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3305, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3305/1955
LEI N. 3.305, DE 27 DE DEZEMBRO DF 1955
Estende aos docentes do ensino secundário, normal, industrial e agricola do Estado, o disposto na Lei n. 2.587, de 14 de Janeiro de 1954.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.