São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3301, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3301/1955
LEI N. 3.301, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Cancela o n. 4 do artigo 1.° da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - à Irmandade de Misericórdia, de Atibaia 25.000,00
II - à Irmandade Civil Fró Vila de São Vicente
de Paulo, de Atibaia .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 25.000,00
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Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.