São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3283, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3283/1955
LEI N. 3.283, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 353.220.000,00 e dá outras providências.
O GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.