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Lei Estadual de São Paulo nº 3282, de 27 de dezembro de 1955

Nº 3282/1955

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LEI N. 3.282, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 79.192,00, à Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 79.192,00 (setenta e nove mul cento e noventa e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de taxas de viação e sanitária que incidem sôbre o Palácio "9 de Julho", devidas ao Município da Capital.

Parágrafo único - O valôr do presente crédito serpa coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, independentemente do limite a que se refere o art. 18 da Lei. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1995.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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