São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25311, de 30 de dezembro de 1955
Nº 25311/1955
DECRETO N. 25.311, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura, na Secretara da Fazenda à Assembléia Legislativa do Estado, do crédito especial de Cr$ 79.192,30, autorizado pela Lei n. 3282, de 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando que conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3 .282, de 27 de dezembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 79.192.00 (setenta e nove mil, cento e noventa e dois cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de taxas de viação e sanitária que incidem sôbre o Palácio "9 de Julho", devidas ao município da Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 3.282, de 27 de dezembro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral