São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3281, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3281/1955
LEI N. 3.281, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura de um crédito de Cr$ 69.400.000,00 suplementar ao orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria da Fazenda, à mesma, um crédito de Cr$ 69.400,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Cr$
Verba n. 320 - 8.90.0-070 .. .. .. .. .. .. .. .. 60.000.000,00
Verba n. 320 - 8.90.0-071-2 .. .. .. .. .. .. .. . 9.000.000,00
Verba n. 320 - 8.90.1.170-2 .. .. .. .. .. .. .. .. . 400.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes ao produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevada de 0,337% (trezentos e trinta e sete milésimo por cento) a porcentagem fixada no artigo 18 da Lei n. 2.0953 de 21 de janeiro de 1955,mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, resgatáveis na forma estabelecida noparágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.