São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3280, de 27 de dezembro de 1955
Nº 3280/1955
LEI N. 3.280, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 639.601.235,10, à Secretaria da Fazenda
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia a Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 639.601.235,10 (seiscentos e trinta e nove milhões, seiscentos e um mil duzentos e trinta e cinco cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas relacionadas no processo n. G-29.268-54, daquela Secretaria e apuradas nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado a serem resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953 elevado de 3,32% (três inteiros e trinta e dois sentíssemos por cento) o limite fixado no artigo da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.