Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3273, de 22 de dezembro de 1955

Nº 3273/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 3.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crdito especial de Cr$ 5.146.822,80 (cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a acorrer ao pagamento da vantagem decorrente do art. 30, letra "d", do Ato das Disposições Constitucionais Transitarias, da Constituição do Estado, referente ao período de 10 de julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953, devida aos juízes de Direito e promotores Otto de Souza Lima e outros, José C. Ferreira de Oliveira, José Cavalcanti Silva, Daniel Carreiro Sobrinho, Plínio de Carvalho Pinto e outros, Adersen Perdigão Nogueira e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e outros, conforme apuração feita nos Processos G-14.826-54. G-6.589-54, G-6.588-54, G-26.512-54, G-6.505-54, G-14.94154 e G-28.579-54, respectivamente, daquela Secretaria.

Parágrafo único - O valor do presente crdito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 16-8-31.4, item 489, n. 1, atribuída, no orçamento, a Universidade de São Paulo.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo