São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25289, de 28 de dezembro de 1955
Nº 25289/1955
DECRETO N. 25.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Disõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 5.146.822,80, autorizado pela Lei n....... 3.273, de 22 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 3.273, de 22 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 5.146.822,80 (cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento da vantagens decorrente do art, 30, letra "d", do Ato das Dis-- posições Constitucionis Transitórias da Constituição do Estado, referente ao período de 10 de Julho de 1947 a 31 de dezembro de 1953, devida aos juizez de Direito e Promotores Otto de Souza Lima e outios José C. Ferreira de Oliveira José Cavalcanti Silva Daniel Cameiro Sobrinho, Plínio de Carvalho Pinto e outros Adersen Perdigão Nogueira e Nicolau Pereira de Campos Vergueiro e outros. conforme apuração feita nos Processos G-14.826-54.G. 589-54, G-6.588-54 G-26.512-54 G-6.505-84, G-14.491 54 e G-28 679-54 respectivamente, daquela Secretaria.
Parágrafo único - O valor do presidente crédito será coberto com os recuros provinientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 16, código 8.31 4 - item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios - inciso atribuído, no orçameno vigente, à Universidade de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Oral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 25.289, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 5.146.822,80, autorizado pela Lei n. 3.273, de 22 de dezembro de 1955.
Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... G-14 491-54 e G-28.579-54, respectivamente daquela Secretaria.";
leia-se:
"... G-14.941-54 e G-28.579-54, respectivamente, daquela Secretaria".