São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3272, de 20 de dezembro de 1955
Nº 3272/1955
LEI N. 3.272, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre a transformação de quatro cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias da Fazenda e do Trabalho, Indústria e Comércio, elevação dos respectivos vencimentos ao padrão "L", e dá outras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo e seguinte lei:
Artigo 4.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria e à Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros), para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de 1952 a 1954, e um crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à verba n. 346-8 13.0, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.