São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25297, de 28 de dezembro de 1955
Nº 25297/1955
DECRETO N. 25.297, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 69.600,00, autorizado pela Lei n. 3.272, de 20 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.º da Lei n. 3 272, de 20 de dezembro de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) para pagamento das diferenças de vencimentos relativas aos exercícios de 1952 a 1954 decorrente da transformação de 2 cargos de Caixa, da Tabela II, da Parte Permanente dos Quadros daquela Secretaria, e elevação dos respectivos vencimentos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 245, atribuÍda ao Departamento Estadual do Trabalho, código 8.29.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Rodolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral