São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3267, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3267/1955
LEI N. 3.267, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sbre elevação do limite estabelecido no artigo 37 da Lei n. 1, de 18-9-1947.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuldo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.