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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 326, de 14 de julho de 1949

Nº 326/1949

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LEI N. 326, DE 14 DE JULHO DE 1949

Dispões sôbre criação de três cargos de Perito Examinador, padrão "K" na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 3 (três) cargos de Perito Examinador, padrão "K"
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba, própria do orçamento de 1949, que será suplementada oportunamente, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

José Scarecla Portela

Marcelo Ulysses Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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