São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 326, de 14 de julho de 1949
Nº 326/1949
LEI N. 326, DE 14 DE JULHO DE 1949
Dispões sôbre criação de três cargos de Perito Examinador, padrão "K" na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarecla Portela
Marcelo Ulysses Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.