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Decreto Estadual de São Paulo nº 19351, de 17 de abril de 1950

Nº 19351/1950

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Art. 1.
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DECRETO N. 19.351, DE 17 DE ABRIL DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944

Decreta:

Art. 1.
- Ficam lotados na 5.ª Delegacia de Polcia de Santos - Sétima Divisão Policial -, os três (3) cargos de Perito Examinador criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, pela Lei n. 326 de 14 de julho de 1949.

Artigo 2.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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