São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 19351, de 17 de abril de 1950
Nº 19351/1950
DECRETO N. 19.351, DE 17 DE ABRIL DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 2.º - ste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.