São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3223, de 25 de outubro de 1955
Nº 3223/1955
LEI N. 3.223, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955
Introduz alterações na Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o Inciso CCVI do n. 248 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CCVI - Estrêla do Sul Futebol Clube .......................................... 7.500.00"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.