São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3170, de 28 de setembro de 1955
Nº 3170/1955
LEI N. 3.170, DE 28 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito especial de Cr$ 43.400,00 a Assembléia Legislativa do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintelei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS .
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.