São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3149, de 16 de setembro de 1955
Nº 3149/1955
LEI N. 3.149, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955
Altera a redação do artigo 19 da Lei n. 1.968, de 16 de dezembro de l952 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 19 da Lei n. 1968, de 16 de dezembro de 1952:
"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alipio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.